Após ser punido com perdas de mando de campo e com suspensão se jogadores, o Londrina foi mais uma vez denunciado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) pela confusão generalizada no confronto de volta da semifinal da Série D, que aconteceu no dia primeiro de novembro no Estádio do Café.
O LEC foi denunciado desta vez pelo auditor Marcelo Coelho, que incluiu a equipe alviceleste nos artigos 213 (arremesso de objeto) e 191 (dar condição legal de jogo), este último, por ter ocorrido um princípio de incêndio em um lado do Estádio. Se for punido, o Londrina pode ser multado em até R$100 mil.
Além disso, o lateral Diego Prastes, o ex-gerente de futebol Alex Brasil e o roupeiro do LEC Sidnei Scheilan, mas conhecido como Chimbica, também foram denunciados. O lateral foi incluso no artigo 254-A (agressão física), podendo pegar de quatro a 12 partidas de ‘gancho’. Já Brasil foi denunciado nos artigos 254-A, 257 (provocar rixa) e 258 (incitar o ódio e a violência). Por último, Chimbica foi incluso nos artigos 254-A e 257.
O adversário do Tubarão na semifinal e que também estava envolvido na briga foi denunciado no artigo 191. O jogador da equipe gaúcha, Márcio Jonatas Dias, foi incluso no artigo 254-A e também poderá ser punido.
O recurso que o Londrina impetrou no Pleno do STJD em relação a condenação sobre a perda de quatro mandos de campo, não entrou na pauta do último julgamento do ano do Pleno, que está marcado para quinta-feira (18). Sendo assim, o recurso vai ser julgado somente quando os procuradores voltarem de férias, no inicio de fevereiro.
Redação em Campo Porque o futebol é a nossa paixão.
