Procuradoria de Justiça denuncia 13 pessoas do Londrina por confusão na Série D
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva publicou no final da tarde desta sexta-feira (7), a denúncia aos envolvidos na confusão generalizada que aconteceu na partida de volta da semifinal da Série D no Estádio do Café, no dia 1º deste mês. 25 pessoas foram denunciadas, sendo 13 do Londrina e 12 do Brasil de Pelotas.
Do LEC foram denunciados o técnico Cláudio Tencati, incluso no artigo 257 (participar de rixa, conflito ou tumulto), 258 (conduta contrária à disciplina desportiva) e 258-B (invadir o campo de jogo). O atacante Mádison, denunciado no artigo 254-A (praticar agressão física). O lateral Allan Vieira, enquadrado nos artigos 254-A (agressão), 257 (participar de rixa ou tumulto) e 258 (conduta contrária à disciplina desportiva).
O meio-campo Anderson, que vai responder ao artigo 257 (por participar de rixa, conflito ou tumulto em campo). O massagista alviceleste Marcelo Rockenbach, denunciado por infração aos artigos 257 (rixa, conflito ou confronto), 258-B (invasão de campo) e 243-F (ofensa).
Além deles, também foram denunciados funcionários do Tubarão e mais alguns altetas, sendo eles Marcelo, Diego, Cristovam, Leonardo, Elias, Guilherme, Robson e Hiago. Eles responderão ao artigo 257 do CBJD, por participarem de rixa, conflito ou tumulto na partida. Estes não tiveram o pedido de suspensão preventiva.
Do Brasil de Pelotas foram denunciados o treinador Rogério Zimmermann, que foi incluso nos artigos 258 (conduta contrária à disciplina desportiva) e 243-D (incitar o ódio ou a violência). O goleiro Eduardo, que será julgado com base nos artigos 254-A (agressão física) e 257 (participar de rixa, confronto ou tumulto). O jogador Cirilo, denunciado no artigo 257 (por participar de rixa, conflito ou tumulto em campo).
O preparador físico João Beschorner, denunciado por infração aos artigos 257 (rixa, conflito ou confronto), 258-B (invasão de campo) e 243-F (ofensa). Alex Lessa, auxiliar técnico e Paulo Sérgio Teixeira, massagista, que vai responder aos artigos 257 (rixa, conflito ou tumulto) 258-B (invasão de campo), 243-C (ameaça) e 243-F (ofensa). E mais seis pessoas, que não tiveram o pedido de suspensão.
A Procuradoria da Justiça Desportiva pediu a suspensão preventiva dos técnicos, dos atletas e dos funcionários, por considerar os atos de grande gravidade.
Os dois clubes podem ser punidos com multa e perdas de mandos de campo. A data do julgamento ainda não foi marcada.
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Preserve o jornalismo e cite a fonte ao copiar. Se diploma não vale nada, a ética deve servir. Pelo bem do jornalismo. Equipe Redação em Campo.
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Pedro Marconi
Curso Comunicação Social na Unopar e trabalho na redação do jornal Folha de Londrina desde 2012. Apaixonado pelo jornalismo, escolhi fazer dessa área meu trabalho e diversão. Nas horas vagas assumo meu posto como coordenador de alguns movimentos ligados à Igreja. E no momento estou com o coração apaixonado...Pelo Tubarão!





