quarta-feira , 3 setembro 2014
RC News
Foto: Ocyr Neto / Site oficial Atlético.

Legislação e a justiça desportiva brasileira

Qualquer início de reorganização estrutural tem seu pontapé inicial firmado em regras claras, sólidas e objetivas a todos os envolvidos. A legislação e a justiça desportiva brasileira são carentes nestes aspectos. Para que a estruturação e o desenvolvimento pretendidos no futebol brasileiro sejam implementados, é fundamental que ocorra uma reforma em toda a legislação que envolve o desporto.

Nossa legislação desportiva teve seus primórdios na década de 40, como medida para controle das atividades desportivas pelo Estado. De lá para cá, pouca coisa mudou e as leis que se seguiram foram uma verdadeira “colcha de retalhos”, que serviu de base para a falta de alicerces sólidos que possuímos para o início de um processo de reestruturação.

Atualmente vigentes, podemos destacar a Lei Pelé (Lei 9.615/98), que instituiu uma verdadeira “corrida do ouro” por parte de empresários e grupos de investimento aos direitos econômicos dos atletas, enfraquecendo nossos clubes, e também, o Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/03), que traz uma série de obrigações com pouco efeito prático e não pune ninguém.

Aliás, por que as leis no Brasil sempre tem nomes?

Em 2003, o Código Brasileiro de Justiça Desportiva trouxe normas referentes às infrações disciplinares em todas as modalidades esportivas. E este foi o primeiro erro. O futebol (como qualquer outra modalidade esportiva) precisa de um código disciplinar próprio, devido aos nuances e especificidades que possui.

Além disso, o subjetivismo que se dá a quem está julgando quanto à dosimetria (quantidade) da pena, dá abertura a decisões diferentes sobre o mesmo fato, como podemos observar todas as semanas em nossos tribunais. O parâmetro utilizado é o entendimento de quem está julgando.

Nossos tribunais desportivos merecem alguns parágrafos à parte. Tão carentes de estrutura e regulamentação quanto a gestão do nosso futebol, uma equivocada interpretação da nossa Constituição Federal (art. 217) foi utilizada para criá-los, onde desprovidos de personalidade jurídica própria (sim, eles não possuem CNPJ) são mantidos financeiramente pelas entidades de administração do desporto (CBF e Federações), o que já ocasiona um primeiro questionamento: muitas vezes julgam causas em que o seu mantenedor é diretamente interessado no processo. Isto é, no mínimo, um claro conflito de interesses.

Aliados a esta estrutura de subsistência, nossos auditores e procuradores não são remunerados, sendo o desempenho de suas funções definido por muitos como uma “prestação de serviços relevantes ao desporto”. Não tenho dúvidas de que em muitos dos casos seja isso mesmo, temos bons exemplos aqui no TJD-PR. Mas, não se pode aceitar que causas, onde muitas vezes estão envolvidas cifras milionárias, sejam decididas por uma estrutura “amadora” como esta. Isto nos traz outro questionamento: será que nossos tribunais desportivos devem continuar com seu formato atual?

Para ficar claro, não se questiona as pessoas que ali deixam seu tempo (que poderiam passar junto às suas famílias, por exemplo) e força de trabalho, mas sim o modelo estrutural que está sendo adotado.

Em tempo, o Paraná é considerado um grande celeiro de juristas desportivos, dos quais muitos são amigos pessoais deste escriba.

Um modelo mais objetivo com punições iguais e claras a todos os envolvidos, sem dúvida, traria mais credibilidade e transparência aos nossos tribunais perante o público que acompanha o esporte. Um código de penas nestes moldes seria uma ótima opção!

A criação de comitês disciplinares com componentes concursados e remunerados também! Sem falar na autonomia e independência que proporcionaria.

Um processo de desenvolvimento do futebol brasileiro passa diretamente pela clareza como as coisas são tratadas. E nada melhor começar eliminando algumas situações recorrentes como o malfadado “Tapetão”.

Além disso, Leis Gerais do Desporto que tratem com profundidade dos temas relacionados às boas práticas de gestão do nosso futebol tornam-se primordiais. Algo a se comemorar nas últimas semanas foi o adiamento da votação da Lei de Responsabilidade Fiscal no Esporte (que merecerá um capítulo especial aqui no blog), pois da forma como seria votada e, possivelmente, aprovada traria mais do mesmo num ambiente onde se clama por mudanças e inovação.

Este conteúdo é de responsabilidade do Blog Gestão FC. A reprodução só é permitida mediante autorização do autor.

Sobre Orlando Colaço

Orlando Colaço
Advogado. Especialista em Direito do Trabalho e Direito Desportivo. Pós-Graduado em Direito Tributário. MBA em Gestão Profissional do Futebol. Pós-Graduado em Gestão, Marketing e Direito do Esporte FGV/FIFA/CIES. Executivo da Federação Paranaense de Futebol.
Copy Protected by Chetans WP-Copyprotect.