sábado , 17 maio 2014
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Por irregularidades na Arena da Baixada, Atlético é condenado a pagar multa de R$ 300 mil
Foto: Site oficial Atlético/Divulgação.

Por irregularidades na Arena da Baixada, Atlético é condenado a pagar multa de R$ 300 mil

Obras da Arena da baixada. Foto: Site oficial Atlético

Obras da Arena da baixada. Foto: Site oficial Atlético

Na última quarta-feira (7), o Ministério Público do Trabalho do Paraná (MPT-PR), representado pelo Juíz José Alexandre Barra Valente, da 22ª Vara, condenou o Atlético Paranaense a pagar multa de R$300 mil por danos morais coletivos por prorrogar a jornada normal do trabalhadores.

O MPT-PR tem um prazo de 15 dias ir até a Justiça para apresentar uma planilha de cálculo do valor da multa a ser paga pelo Furacão. A diretoria Rubro-negra terá que regularizar a jornada de trabalho dos seus empregados.

Entenda o caso

Após inspeções realizadas entre os dias 1 de outubro de 2012 e 31 de março de 2013 foram detectadas irregularidades pelos fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o Atlético se comprometeu em regularizar a situação, com isso, uma ação civil foi ajuizada pela procuradora do trabalho Marília Massignan Coppla, do MPT-PR, no dia 3 de outubro de 2013.

Porém antes do final do julgamento o clube já tinha sido obrigado judicialmente a regularizar a situação. E isso não aconteceu. Em uma nova inspeção realizada entre 10 de dezembro de 2013 e 14 de fevereiro de 2014 foram encontradas 296 situações de descumprimento da obrigação de não prorrogar a jornada dos trabalhadores além de duas horas diárias e 116 situações sem o cumprimento das 24 horas de descanso semanal.

Outra ação foi a segurança dos trabalhadores. A pedido da procuradora do trabalho, o MTE realizou uma fiscalização em unho de 2013 que revelou infração nas normas de segurança do trabalho. Além disso, 80 autos de infração referentes as empresas responsáveis pela obra.

A CAP S/A, empresa criada pelo Atlético Paranaense, foi responsabilizada por questões de viabilidade econômica e financeira da obra, técnica, comercial, civil e penal.

Entre 16 e 27 de setembro de 2013, o Grupo Móvel Especializado de Auditoria em Grandes Obras de Infraestrutura (GMAI) realizou outra fiscalização, autuando mais 208 irregularidades relacionadas ao meio ambiente de trabalho, o qual não oferecia água potável aos trabalhadores, não tinha armação contra quedas, havia pontas de vergalhões de aço verticais desprotegidas, não havia proteção coletiva em locais com risco de queda, gruas foram implantadas sem orientação do engenheiro responsável e situações de risco elevado, como choque elétrico, soterramento e queda de material.

Em 30 de setembro de 2013, foi reiterado judicialmente o pedido de antecipação de tutela e pedido o embargo da obra. A juíza Lorena de Mello Rezende Colnago, da 23ª Vara do Trabalho de Curitiba, concedeu que fossem feitas as adequações relativas a segurança dos trabalhadores e, posteriormente, condenou a CAP S/A em danos morais coletivos no valor de R$500 mil.

Preserve o jornalismo e cite a fonte ao copiar. Se diploma não vale nada, a ética deve servir. Pelo bem do jornalismo. Equipe Redação em Campo.

Sobre Patricia Zeni

Patricia Zeni
Aspirante ao jornalismo. Blogueira. Apaixonada pelo futebol paranaense. Torcedora do Arsenal-ING e da Seleção da Inglaterra. Apoia o futebol feminino. Amante de Formula 1, MotoGP e Formula Truck.
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