FPF divulga nota de esclarecimento sobre ação do Sindicato dos Atletas Profissionais

A Federação Paranaense de Futebol (FPF) publicou nota de esclarecimento em relação à notícia da ação do Sindicato dos Atletas Profissionais de Futebol do Paraná contra os clubes e a entidade que reivindica o pagamento direito de arena do Campeonato Paranaense da Primeira Divisão 2012.

Com base no artigo 42, § 1º da Lei 9.618/98 (Lei Pelé), a FPF alega que não reconhece a dívida e que ainda vai apresentar sua defesa, apontando como inverídica a notícia veiculada.

 

Confira a nota:

 

 

NOTA DE ESCLARECIMENTO

 

 

O Sindicato dos Atletas Profissionais de Futebol do Paraná divulgou nota à imprensa afirmando que reivindicam judicialmente o pagamento do direito de arena dos clubes da primeira divisão paranaense (2012) e da Federação Paranaense de Futebol.

 

Ocorre que o pleito do Sindicato tem como base o art. 42, § 1º da Lei 9.618/98 (Lei Pelé), a seguir transcrito:

 

Art. 42. Pertence às entidades de prática desportiva o direito de arena, consistente na prerrogativa exclusiva de negociar, autorizar ou proibir a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens, por qualquer meio ou processo, de espetáculo desportivo de que participem.

 

§ 1º Salvo convenção coletiva de trabalho em contrário, 5% (cinco por cento) da receita proveniente da exploração de direitos desportivos audiovisuais serão repassados aos sindicatos de atletas profissionais, e estes distribuirão, em partes iguais, aos atletas profissionais participantes do espetáculo, como parcela de natureza civil.

 

Do texto legal extrai-se que: 1) o direito de arena pertence somente às entidades de prática desportiva (clubes) e não às entidades de administração do desporto (ligas, federações e confederações), portanto, a FPF não poderia ser cobrada de valores que nem sequer lhe pertencem; 2) a receita obtida pela Federação Paranaense de Futebol não tem origem em exploração de direitos desportivos audiovisuais, pois não possui equipe de futebol cuja imagem seria explorada; 3) a Federação Paranaense de Futebol não é afetada pela convenção coletiva de trabalho mencionada, pois não emprega atletas.

 

Ademais, a mencionada medida judicial está ainda em sua fase inicial e a Federação Paranaense de Futebol ainda apresentará sua defesa, sendo portanto inverídica a afirmação de sucesso na cobrança em desfavor da FPF.

 

Desta forma, a Federação Paranaense de Futebol torna público que não reconhece a alegada dívida e que não admite acusações baseadas em meras aventuras jurídicas, colocando-se à disposição, através de sua assessoria de imprensa, para maiores esclarecimentos.

 

 

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Pelo bem do jornalismo. Equipe Redação em Campo.

 

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