Coxa é absolvido pelo STJD por atraso e laser na Copa do Brasil; Pereira é apenas advertido

Pereira não foi punido com suspensão e está liberado para jogar no Brasileiro. Foto: Eduardo Bispo/ Redação em Campo

Em julgamento realizado na noite desta segunda-feira (6), no Rio de Janeiro, o Coritiba foi absolvido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) das denúncias que recebeu por irregularidades no segundo jogo da final da Copa do Brasil. O zagueiro Pereira, expulso na mesma partida, foi apenas advertido e pode atuar normalmente pelo Brasileirão.

 

No caso do artigo 206 (atrasar início da partida) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), as defesas de Coritiba e Palmeiras destacaram que o atraso aconteceu apenas pela importância da partida, uma final de campeonato. Na votação do Tribunal, houve decisão unânime pela absolvição dos alviverdes paranaense e paulista.

 

A alegação do advogado Itamar Côrtes, responsável pela defesa do Coritiba, no caso da denúncia do uso de laser por parte da torcida coxa-branca, foi de que o ato não atrapalhou o andamento da partida e não causou a interrupção da mesma. Também por unanimidade de votos, o clube foi absolvido.

 

O zagueiro Pereira, julgado por infringir o artigo 250 (ato desleal ou hostil) do CBJD com a expulsão no final da partida contra o Palmeiras, por “uma entrada (carrinho) contra um adversário, na disputa de bola”, acabou apenas advertido pelo Superior Tribunal pela maioria dos votos. Caso fosse punido, poderia pegar de uma a três partidas de gancho no Campeonato Brasileiro.

 

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