Cascavel é punido com perda de três pontos na Divisão de Acesso

A Terceira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná, julgou ontem (13), o processo 128/2012, onde o Cascavel Clube Recreativo foi denunciado por infração ao artigo 214 do CBJD (incluir na equipe atleta, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente atleta em situação irregular para participar da partida).

A denúncia foi feita pela Federação Paranaense de Futebol, por meio do departamento de registro e transferência de jogadores. De acordo com o DRT, a Serpente utilizou quatro jogadores irregulares na partida do dia 18 de maio, quando venceu o Foz do Iguaçu por 3 a 0.

Os quatro jogadores apareceram no BID no dia 18, data do jogo, enfrentando o Foz, descumprindo o regulamento, razão da denúncia. A defesa do Cascavel pediu a aplicação do artigo 191 do CBJD, com a pena de multa e não de perda de pontos. Já o auditor Relator Humberto Ciccarino pediu a perda de 12 pontos, enquanto que Irineu Toninello votou pela perda de seis pontos. O auditor Samuel Torquato votou pela perda de três pontos, e o auditor presidente José Alvacir Guimarães, adotou a tese da defesa, mostrando que o clube cumpriu com as exigências da lei, pedindo pela perda de três pontos.

A decisão final aconteceu por maioria dos votos, e puniu o Cascavel com a perda de três pontos e multa de R$2.000,00. O prazo para pagamento é de cinco dias.

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