STJD absolve Engenheiro Beltrão das multas de 2009

A Associação Esportiva e Recreativa Engenheiro Beltrão, do Paraná, foi absolvida na tarde de ontem (19), pelo Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O clube foi julgado em dois processos, devido a pendências com multas impostas pelo Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná (TJD-PR). Com a decisão, o Engenheiro Beltrão não precisará mais pagar os débitos, visto que os processos prescreveram.

De acordo com a Justiça Desportiva, o primeiro recurso solicitado pelo clube pedia a anulação da multa imposta pelo Pleno do TJD-PR, no valor de R$ 3 mil. Em primeira instância, o Beltrão foi punido com multa de R$ 300 por não pagar as taxas de arbitragem no jogo contra o Coritiba, que foi realizado em novembro de 2009, válido pelo Campeonato Paranaense de Futebol Júnior.

Como o clube não havia pagado a multa de R$ 300, a Procuradoria denunciou o clube com base no artigo 223 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por “deixar de cumprir ou retardar o cumprimento da decisão da Justiça Desportiva”. Desta maneira, a multa poderia variar entre R$ 100 e R$ 100 mil. A Primeira Comissão Disciplinar da casa julgou e o Engenheiro Beltrão foi multado em R$ 15 mil.

O clube, que se sentiu prejudicado com o valor da multa, entrou com recurso junto ao TJD/PR, e a entidade reduziu a multa para R$ 3 mil. Ainda não se sentindo satisfeito com o valor, o Beltrão levou o caso para a última instância.

Assim, por unanimidade de votos, os auditores do Pleno do STJD retiraram a multa imposta ao Engenheiro Beltrão pelo TJD-PR.

 

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