Em sessão no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) às 18h o Furacão será julgado pelos incidentes que aconteceram no jogo contra o Palmeiras. A Segunda Comissão Disciplinar do tribunal irá julgar o diretor de futebol Alfredo Ibiapina e o volante Cleber Santana.
Ibiapina foi denunciado em três artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por infrações como invasão de campo e ofensas ao árbitro carioca Marcelo de Lima Henrique.
No artigo 258-B (Invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar) do CBJD, a suspensão é de 15 a 180 dias, mesma pena prevista no artigo 258 (assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código) do CBJD.
O dirigente ainda responderá por “ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto”, como prevê o artigo 243-F. Nele, a pena é de multa entre R$ 100 e R$ 100 mil mais uma suspensão que varia de 15 a 90 dias. E levando em conta esses artigos, a pena máxima aplicada a Alfredo Ibiapina pode chegar a 450 dias de suspensão, além da multa. A pena de cada artigo se soma à da outra, uma não absorve a outra conforme a denúncia.
Já o Atlético-PR, além de poder ter que arcar com a multa que o dirigente pode levar, ainda pode perder mandos de campo neste Campeonato Brasileiro. Isso porque o clube é o responsável por permitir as atitudes do dirigente, assim responderá ao artigo 213 §1º, além da aplicação do artigo 258-D, ambos do CBJD.
No primeiro artigo, sob a acusação de “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: desordens em sua praça de desporto e invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo. Assim, além de multa entre R$ 100 e R$ 100 mil, o clube poder perder de um a dez mandos de campo. Pelo segundo artigo, o Atlético pode levar mais R$ 10 mil de multa. O advogado Domingos Moro será o responsável pela defesa do Furacão.
Com informações do site Justiça Desportiva