Na noite desta terça-feira (3), o Rio Branco foi absolvido pelo Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná (TJD-PR) da perda de pontos por escalação irregular do jogador Adriano de Oliveira Santos.
Por 6 votos a favor e 3 contra, o Leão da Estradinha permanece na elite do Paranaense em 2012, já que continua com os 24 pontos conquistados em campo. Entretanto, a procuradoria do TJD-PR e o do Paraná Clube devem recorrer da decisão e o caso ainda deve ser levado para o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).
Se condenado hoje (3), o Rio Branco perderia 22 pontos e automaticamente seria rebaixado, colocando o Paraná Clube novamente na Primeira Divisão. O Tricolor foi admitido como terceiro interessado no resultado do julgamento.
Durante o julgamento os auditores reconheceram o erro por parte do Rio Branco ao inscrever o atleta de maneira irregular, mas entenderam que não houve intenção de tirar proveito e que ainda a Federação Paranaense de Futebol (FPF) teve culpa no caso por não ter identificado o erro.
Desta maneira, em segunda instância o Leão da Estradinha também foi absolvido da multa de R$ 27,5 mil que foi determinada no primeiro julgamento.
O caso Adriano de Oliveira Santos
O caso de escalação irregular do jogador do Rio Branco aconteceu quando foi identificado que Adriano de Oliveira Santos foi registrado como Adriano Oliveira dos Santos. Adriano de Oliveira Santos teria registro na Federação Paulista de Futebol e quando o Rio Branco pediu a transferência do jogador, como não foi encontrado em São Paulo, um nome parecido – Adriano Oliveira dos Santos - da Federação Capixaba foi registrado na Federação Paranaense.
A questão foi quando um clube de Minas Gerais, o Formiga, contratou Adriano Oliveira dos Santos e não encontrou o registro do atleta na Federação do Espírito Santo. Adriano de Oliveira Santos registrado no Paraná como Adriano Oliveira dos Santos tinha sido relacionado em seis partidas do primeiro turno do Campeonato Paranaense 2011, dos quais entrou em campo em dois.
Por este erro, o Rio Branco foi denunciado pela procuradoria do TJD-PR no artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (incluir atleta em situação irregular) e que prevê ainda perda de pontos dos jogos equivalentes e multa de R$ 100 a R$ 100 mil. Porém, no primeiro julgamento a equipe parnanguara foi punida pelo artigo 221 (dar causa, por erro grosseiro ou sentimento pessoal, à instauração de inquérito ou processo) e multado em R$ 27,5 mil. Em primeira instância a decisão foi unânime.